A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 29, o Projeto de Lei 1184/07, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que aumenta o rigor das regras para prescrição nos casos de concurso de crimes (quando a mesma pessoa pratica vários crimes) e de crime continuado. O objetivo da proposta é impedir a impunidade.
Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), há dois tipos de concurso de crimes: o material e o formal. O primeiro ocorre quando os crimes são praticados por mais de uma ação ou omissão (roubo seguido de atropelamento de um pedestre, por exemplo). No formal, há uma única ação (atropelamento que resulta em morte ou lesão da vítima, por exemplo).
Há ainda a figura do crime continuado, em que a pessoa, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie; os subseqüentes são considerados continuação do primeiro (o uso de mecanismos para obter vantagens no abatimento de Imposto de Renda por um longo um período, por exemplo). Segundo a proposta, a prescrição nesses casos será calculada de acordo com o total da pena fixada a partir das regras válidas para o concurso de crimes e para crimes continuados, e não com a pena estipulada para cada crime, como ocorre hoje, segundo interpretação do STJ.
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